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Responsabilidade do cirurgião-dentista: onde estão os maiores riscos jurídicos?

  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

A atuação do cirurgião-dentista, embora inserida no contexto da responsabilidade civil profissional, possui particularidades que frequentemente são negligenciadas na prática clínica, expondo o profissional a riscos jurídicos relevantes.

Nos termos do art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de culpa. Contudo, na prática, essa distinção nem sempre é adequadamente observada, especialmente quando há falhas na documentação ou na comunicação com o paciente.

Os principais riscos jurídicos não decorrem, necessariamente, de erro técnico, mas sim de aspectos periféricos à atuação clínica, tais como:

  • ausência de contrato formal;

  • falhas no prontuário;

  • inexistência de consentimento informado;

  • desalinhamento de expectativas quanto ao resultado.

Essas fragilidades comprometem a reconstrução dos fatos e ampliam a vulnerabilidade do profissional em eventual demanda judicial. Soma-se a isso o fato de que, em determinadas situações, a jurisprudência admite a caracterização de obrigação de resultado, elevando o nível de exigência sobre a atuação.

Diante desse cenário, a assessoria jurídica especializada deixa de ser opcional e passa a ser elemento estratégico da atividade profissional.

Mais do que atuar em situações de conflito, a assessoria jurídica permite estruturar preventivamente a prática clínica, reduzindo riscos, protegendo o patrimônio e garantindo maior segurança no exercício da profissão.

Você cuida do paciente. Mas quem está cuidando da sua segurança jurídica?

 
 
 

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